Fluxo de Pacientes com Estomias Temporárias

Reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Teresina sobre Estomias

Os termos ESTOMA ou  ESTOMIA  são oriundos da língua grega e significa abertura ou boca, que é realizada por meio de procedimento cirúrgico no sistema respiratório, digestório ou urinário.

As estomias levam o nome do órgão no qual foi realizado, sendo os principais: Estomias de respiração (Traqueostomia e Laringectomias), estomias de alimentação (Gastrostomia),  estomias de eliminação intestinal (colostomia, ileostomia) e estomias urinárias (cistostomia, urostomia)

A Portaria 400 de 2009 garante direitos as pessoas com estomias  para avaliação, orientação, dispensa de equipamentos, referência e contrarreferência, inclusive com a reconstrução de trânsito e, embora para muitos seja invisível, é uma deficiência física desde 2 de dezembro 2004 pelo decreto n. 5296, devido a deficiência do sistema excretor, que também produz limitações em várias esferas da vida, tanto social quanto pessoal.

As estomias podem ser definitivas, quando o motivo pelo qual a abertura foi realizada, impede a reconstrução ou o paciente não tem condições clínicas e, também podem ser temporárias.

No Brasil, na maioria dos estados, há um serviço de eficiência para a construção da estomia, principalmente nos serviços de urgência e emergência. No entanto, a reconstrução ainda é um problema para os pacientes e muitos  mais  de dez anos e, devido ao tempo prolongado, uma estomia planejada para ser temporária pode tornar-se definitiva.

Em pesquisa realizada no Centro de referência de pessoas com Estomias no Piauí foi evidenciado que 52% dos 1800 cadastrados têm estoma temporário. Ao analisar o impacto financeiro, verificou-se que o custo é em torno de um milhão ao ano com a distribuição de equipamentos (bolsa coletora e adjuvantes) para as pessoas com estomia temporária, sem contar o impacto social  e prejuízo na qualidade de vida essas pessoas.

Diante do exposto, a coordenação de Estomaterapia da Universidade Estadual do Piauí, encaminhou ofício e reuniu-se com o Secretário Municipal de Saúde de Teresina informando os dados e solicitando reunião com gestores para firmar parcerias  e definição do fluxo para pessoas com estomias temporárias, o qual foi prontamente aceito e ocorreu no dia XX de novembro  com a participação do Secretário Municipal de Saúde, diretor geral, diretor clínico e de enfermagem do hospital de alta complexidade do estado, diretor do  centro de referência, coordenadora da especialização em estomaterapia e coordenador da residência em Proctologia, o qual foi  definido o seguinte fluxo:

  1. Recadastramento de todos os pacientes com estomias  de eliminação intestinal pelo serviço de Estomaterapia da UESPI.
  2.  Encaminhamento de todos os pacientes com complicações e estomas temporários para o proctologista
  3. Definição de três proctologistas a nível ambulatorial para  consulta  e solicitação de exames
  4.  Aos pacientes com interesse e condições clínicas, encaminhamento para o Hospital Estadual de referência para Reconstrução do Transito intestinal em parceria com a residência em Proctologia.

Após a reunião, a diretoria do centro de referência, destinou 240 consultas semanais para proctologista específico para pessoas com estomias.  Concomitante ao recadastramento, as pessoas serão encaminhadas ao proctologista e hospital para procedimento de reconstrução. Desse modo, esperamos  melhorar a assistência a saúde as pessoas com estomias temporários que poderão realizar o procedimento cirúrgico com mais brevidade e consequentemente, menor tempo de deficiência, melhora na qualidade de vida e redução de custos com equipamentos para pessoas que não precisam permanecer com estomias.

BRASIL. Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1999.

______. Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2004.

______. Ministério da Saúde. Portaria Nº 400 de 16 de Novembro de 2009, Normatiza o atendimento à Pessoa Ostomizada no SUS. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2009.

______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede De Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2012.

Sandra Marina Gonçalves Bezerra

Sandra Marina Gonçalves Bezerra
Delegada Internacional SOBEST – WCET

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